Lei Ordinária n° 163/1962 de 03 de Fevereiro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a contratar o serviço de levantamento topográfico planialtimétrico e semi-cadastral e projeto do meio-fio da cidade de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o Agrimensor Dirio Ricartes de Almeida, CREA nº 12.738 TD, com escritório a Rua Dom Aquino 416, sobrado, na cidade de Campo Grande, o serviço de levantamento topográfico plano altimétrico e semi-cadstral e projeto de meio-fio da cidade de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Registra-se e Publica-se
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/02/1962