Lei Ordinária n° 164/1962 de 31 de Março de 1962
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar à C.P.P do Estado, o débito desta Prefeitura Municipal e abre Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à C.P.P, do Estado, o empréstimo no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), contratado por esta Prefeitura Municipal em 21 de janeiro de 196, cujo o contrato se acha devidamente arquivado e registrado no Cartório de registro de Títulos e Documentos de Cuiabá, neste Estado, sob o nº 4.873 em 21/01/1956, e juros de acordo com o que especifica o referido contrato.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de março de 1962
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/1962