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Lei Ordinária n° 164/1962 de 31 de Março de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar à C.P.P do Estado, o débito desta Prefeitura Municipal e abre Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à C.P.P, do Estado, o empréstimo no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), contratado por esta Prefeitura Municipal em 21 de janeiro de 196, cujo o contrato se acha devidamente arquivado e registrado no Cartório de registro de Títulos e Documentos de Cuiabá, neste Estado, sob o nº 4.873 em 21/01/1956, e juros de acordo com o que especifica o referido contrato.

  • Art. 2°. -  Fica o Poder Executivo autorizado, para dar cumprimento a que se refere o artigo anterior, a empenhar como garantia de pagamento, parte da quota do imposto sobre a renda, que cabe ao Município no corrente exercício.
  • Art. 3°. -  Fica aberto no corrente exercício para dar cumprimento a lei, Crédito Especial de Cr$ 992.159,70 (novecentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e nove cruzeiros e setenta centavos), que proverá a anulação parcial da Dotação Orçamentária.
    • a) - 8.82.4 – Despesas Diversas ;
      • b) -  Construção e Reconstrução de Estradas.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de março de 1962

      (a) João de Andrade Vieira

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/1962