Lei Ordinária n° 165/1962 de 31 de Março de 1962
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a construção de Ponte sobre o córrego Garimpinho, nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Sr. Matheus Ramires, a construção da ponte sobre o córrego Garimpinho, nesta cidade.
O preço será pago a Cr$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos cruzeiros) por metro linear de comprimento da ponte.
8.82.4 – Despesas Diversas
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de abril de 1962.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1962