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Lei Ordinária n° 165/1962 de 31 de Março de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a construção de Ponte sobre o córrego Garimpinho, nesta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Sr. Matheus Ramires, a construção da ponte sobre o córrego Garimpinho, nesta cidade.

  • Art. 2°. -  a ponte a ser construída será para transito de veículos motorizados em geral, de acordo com as normas técnicas em vigor, exigidas pela CER-MT.
  • Art. 3°. -

    O preço será pago a Cr$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos cruzeiros) por metro linear de comprimento da ponte.

  • Art. 4°. -  A despesa decorrentes da execução da presente lei, ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária.
    • a) -

       8.82.4 – Despesas Diversas 

      • b) -  Construção e Reconstrução de pontes.
      • Art. 5°. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de abril de 1962.

      (a) João de Andrade Vieira

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1962