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Lei Ordinária n° 166/1962 de 31 de Março de 1962


Abre Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxilio ao Patronato de Jesus Adolescente.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 dez mil cruzeiros), para auxílio ao Patronato Jesus Adolescente, de Campo Grande –MT. 

  • Art. 2°. -  A despesa decorrente da execução da presente lei ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 8.99.4 – Despesas Diversa –
    • a) -  Despesas não previstas.
    • Art. 3°. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de abril de 1962

    (a) João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1962