Lei Ordinária n° 166/1962 de 31 de Março de 1962
Abre Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxilio ao Patronato de Jesus Adolescente.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 dez mil cruzeiros), para auxílio ao Patronato Jesus Adolescente, de Campo Grande –MT.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de abril de 1962
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1962