Lei Ordinária n° 167/1962 de 31 de Março de 1962
Autoriza o Poder Executivo a contratar as construções de duas pontes sobre os córregos “Sete Volta” e “Represa”, na Fazenda São Paulo, de Elias Nogueira, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar as construções de duas pontes, mediante concorrência administrativa, sobre os córregos “Sete Volta” e “Represa”, na Fazenda São Paulo do Sr. Elias Nogueira, neste Município
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1962.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1962