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Lei Ordinária n° 167/1962 de 31 de Março de 1962


Autoriza o Poder Executivo a contratar as construções de duas pontes sobre os córregos “Sete Volta” e “Represa”, na Fazenda São Paulo, de Elias Nogueira, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar as construções de duas pontes, mediante concorrência administrativa, sobre os córregos “Sete Volta” e “Represa”, na Fazenda São Paulo do Sr. Elias Nogueira, neste Município

  • Art. 2°. -  As ponte em apreço serão construídas para trânsito de motorizados, obedecendo as normas técnicas em vigor.
  • Art. 3°. - A despesa decorrente da execução da presente lei ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária.
    • a) -  8.99.4 – Despesas Diversa 
      • b) -  Despesas não construção e Reconstrução de pontes. 
      • Art. 4°. -  O proprietário da Fazenda onde serão construídas as pontes em apreço, se compromete a reembolsar a Prefeitura Municipal, através da Rubrica Orçamentária 1.26.1 – Contribuição de Melhoria, a importância correspondente ao valor total dispendido com a construção da referidas pontes.
      • Art. 5°. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1962.

      (a) João de Andrade Vieira

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1962