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Lei Ordinária n° 169/1962 de 30 de Abril de 1962


Autoriza o Poder Executivo a contratar com Izaltino Ferreria Pardo, a construção de uma ponte sobre o córrego “Dequada”, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar mediante concorrência administrativa, a construção de uma ponte sobre o córrego “São Marcos” na Fazenda do Sr. Joaquim José da Silva, neste Município.

  • Art. 2°. -  O preço a ser pago pela construção da referida ponte será de Cr$ 50.000,00.
  • Art. 3°. -  A despesa decorrente da execução da presente lei ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária.
    • a) -  8.99.4 – Despesas Diversa 
      • b) -  Despesas não construção e Reconstrução de pontes.
      • Art. 5°. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1962.

      (a) João de Andrade Vieira

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1962