Lei Ordinária n° 169/1962 de 30 de Abril de 1962
Autoriza o Poder Executivo a contratar com Izaltino Ferreria Pardo, a construção de uma ponte sobre o córrego “Dequada”, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar mediante concorrência administrativa, a construção de uma ponte sobre o córrego “São Marcos” na Fazenda do Sr. Joaquim José da Silva, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1962.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1962