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Lei Ordinária n° 174/1962 de 01 de Dezembro de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar com o Sr. João Mergarejo as pontes sobre os Córregos Água Amarela, Boa Vista, Grota Funda, Bertolino e Taquarussú.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. João Mergarejo, a construção de pontes sobre os Córregos Água Amarela, Boa Vista, Grota Funda, Bertolino e Taquarussú.

  • Art. 2°. -  A verba para ocorrer a despesa da presente lei, decorrerá por conta da Verba Orçamentária DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e reconstrução de Pontes.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962

(a) João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962