Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 175/1962 de 01 de Dezembro de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a perfurar os poços para captação de água para a cidade de Camapuã e abre Crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a perfurar os poços para captação d’água para instalação na cidade de Camapuã, com as instruções técnicas do S.E.S.P. (Serviço especial de Saúde Pública).

  • Art. 2°. -   Fica aberto o Crédito Especial com vigência até o término do serviço, da importância de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer as despesas com a citada perfuração.
  • Art. 3°. -  A verba a que se refere o artigo anterior, proverá da anulação total da Verba Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas –  Construção do Prédio para a Câmara Municipal.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.

(a) João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962