Lei Ordinária n° 175/1962 de 01 de Dezembro de 1962
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a perfurar os poços para captação de água para a cidade de Camapuã e abre Crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a perfurar os poços para captação d’água para instalação na cidade de Camapuã, com as instruções técnicas do S.E.S.P. (Serviço especial de Saúde Pública).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962