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Lei Ordinária n° 177/1962 de 01 de Dezembro de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a dar o Abono de natal aos funcionários da Administração da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -  fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar Abono de Natal aos funcionários da Administração da Prefeitura, de Cr$ 5.000,00 a cada funcionário.
  • Art. 2°. -  A verba par ocorrer a execução da presente lei, decorrerá da Dotação Orçamentária Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas –  Despesas não Previstas.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.

(a) João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962