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Lei Ordinária n° 178/1962 de 01 de Dezembro de 1962


Autoriza a receber do Sr. Hermínio Malaquias da Silva escritura da área de 9 hectares para patrimônio da Pontinha do Coxo.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

      Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Hermínio Malaquias da Silva uma gleba de terra com área de 9 hectares, parte do imóvel rural Cabeceira do Valeriano.

  • Art. 2°. -  A gleba a que se refere o artigo anterior, destina-se a ser loteada em conjunto com o patrimônio da Pontinha do Coxo.
  • Art. 3°. -  O preço da compra a que se refere o art. anteriores, será de Cr$ 9.000,00.
  • Art. 4°. -  A verba em que se refere o artigo anterior, será por conta da Dotação Orçamentária Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Despesas não Previstas.
  • Art. 5°. -  A verba em que se refere o artigo anterior, será por conta da Dotação Orçamentária Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Despesas não Previstas.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962