Lei Ordinária n° 178/1962 de 01 de Dezembro de 1962
Autoriza a receber do Sr. Hermínio Malaquias da Silva escritura da área de 9 hectares para patrimônio da Pontinha do Coxo.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Hermínio Malaquias da Silva uma gleba de terra com área de 9 hectares, parte do imóvel rural Cabeceira do Valeriano.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1962