Lei Ordinária n° 182/1963 de 10 de Março de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a entrar em entendimento com o Sr. Sotero Madruga para compra do excesso existente no Patrimônio da Lagoa de Sangue Suga.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimento com o Sr. Sotero Madruga, para aquisição de excessos de terras existentes dentro do loteamento do Patrimônio de Lagoa Sangue Suga para esta Prefeitura Municipal.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de março de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/1963