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Lei Ordinária n° 182/1963 de 10 de Março de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a entrar em entendimento com o Sr. Sotero Madruga para compra do excesso existente no Patrimônio da Lagoa de Sangue Suga.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimento com o Sr. Sotero Madruga, para aquisição de excessos de terras  existentes dentro do loteamento do Patrimônio de Lagoa Sangue Suga para esta Prefeitura Municipal.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de março de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

    Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/1963