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Lei Ordinária n° 1309/2003 de 17 de Dezembro de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de: manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de RS 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e o repasse se dará em 12 (doze) parcelas mensais no valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais), a iniciar no mês de janeiro de 2004. 
        • Parágrafo único. -  O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  A aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objetos de regulamentação através do Termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislação aplicáveis.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 17 de Dezembro de 2003.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003