Lei Ordinária n° 1309/2003 de 17 de Dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de: manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
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Art. 2º. - O valor do presente convênio será de RS 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e o repasse se dará em 12 (doze) parcelas mensais no valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais), a iniciar no mês de janeiro de 2004.
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Art. 3º. - A aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objetos de regulamentação através do Termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislação aplicáveis.
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Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 17 de Dezembro de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2003