Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 184/1963 de 05 de Abril de 1963


Cria a gratificação ao Delegado de Policia da Sede.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado a gratificação do Delegado de Policia da sede do Município, a partir de junho do corrente ano.

  • Art. 2°. - A gratificação a que se refere o artigo anterior será de Cr$ 10.000,00 por mês.
  • Art. 3°. - A verba para atender a execução da presente lei decorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 
    • a) - Segurança Pública – 8.20.4 – Despesas Diversas;
      • b) -  Auxílio às despesas com a Polícia Militar do Município.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de abril de 1963.

      (a) Flodoaldo Gonçalves Terra

           Vice-Prefeito Municipal em Exercício


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1963