Lei Ordinária n° 184/1963 de 05 de Abril de 1963
Cria a gratificação ao Delegado de Policia da Sede.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica criado a gratificação do Delegado de Policia da sede do Município, a partir de junho do corrente ano.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de abril de 1963.
(a) Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1963