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Lei Ordinária n° 188/1963 de 06 de Abril de 1963


Cria gratificação ao Professor da Escola Reunida de Ponte Vermelha

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado a gratificação ao Professor das Escolas Reunidas de Ponte Vermelha, neste Município.

  • Art. 2°. -  A gratificação em que se refere o artigo anterior será de Cr$ 10.000,00, por mês, quando em exercício de suas funções.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 
    • a) -  Educação Pública – 8.33.4 Despesas diversas;
      • b) -  Gratificação a Professores Estaduais Rurais.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.

           Flodoaldo Gonçalves Terra

        Vice-Prefeito Municipal em Exercício


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963