Lei Ordinária n° 188/1963 de 06 de Abril de 1963
Cria gratificação ao Professor da Escola Reunida de Ponte Vermelha
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica criado a gratificação ao Professor das Escolas Reunidas de Ponte Vermelha, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1963