Lei Ordinária n° 190/1963 de 03 de Agosto de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal, até a importância de Cr$ 60.000.000,00.
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Art. 2°. -
A verba proveniente do empréstimo a que se refere o artigo anterior, se destina:
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a) -
Cr$ 40.000.000,00, para compra de uma Motoniveladora Caterpillar mod. 12 – i Traxcavator Caterpillar nº 933 para o DMER.
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b) -
Cr$ 20.000.000,00, para instalação de água na sede do Município.
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Art. 3°. -
Para dar cumprimento ao compromisso com o empréstimo a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal a dar como garantia, toda ou parte das quotas Federais, que o Município tem direito, neste exercício e nos sub-sequentes.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/1963