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Lei Ordinária n° 190/1963 de 03 de Agosto de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal, até a importância de Cr$ 60.000.000,00.

  • Art. 2°. -  A verba proveniente do empréstimo a que se refere o artigo anterior, se destina:
    • a) -  Cr$ 40.000.000,00, para compra de uma Motoniveladora Caterpillar mod. 12 – i Traxcavator Caterpillar nº 933 para o DMER.
      • b) -  Cr$ 20.000.000,00, para instalação de água na sede do Município.
      • Art. 3°. -  Para dar cumprimento ao compromisso com o empréstimo a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal a dar como garantia, toda ou parte das quotas Federais, que o Município tem direito, neste exercício e nos sub-sequentes.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.

      Flodoaldo Gonçalves Terra

      Vice-Prefeito Municipal em Exercício


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/1963