Lei Ordinária n° 191/1963 de 03 de Agosto de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a adquirir um conjunto Termo Elétrico para o Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer , mediante concorrência pública, a compra de um conjunto Termo Elétrico, para fornecimento de Energia Elétrica nesta cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/1963