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Lei Ordinária n° 191/1963 de 03 de Agosto de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a adquirir um conjunto Termo Elétrico para o Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer , mediante concorrência pública, a compra de um conjunto Termo Elétrico, para fornecimento de Energia Elétrica nesta cidade.

  • Art. 2°. -  Para dar cumprimento ao que se refere o artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito com Estabelecimentos Bancários ou com Poderes Público até o limite de Cr$ 10.000.000,00..
  • Art. 3°. -  Para dar cumprimento ao compromisso advindo do que se refere o art. 2º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a empenhar parte de uma das quotas Federais, que o Município tem direito, no presente exercício e nos sub-sequentes.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

  Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/1963