Lei Ordinária n° 198/1963 de 02 de Outubro de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber em doação uma área de 2 há., que destina-se a transformação de Cemitério Público do distrito de Ponte Vermelha.
O Prefeito Municipal de Camapuã:Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963