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Lei Ordinária n° 198/1963 de 02 de Outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber em doação uma área de 2 há., que destina-se a transformação de Cemitério Público do distrito de Ponte Vermelha.

O Prefeito Municipal de Camapuã:Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação do Sr. Francisco Ananias de Almeida e sua mulher D. Zilda Martins de Almeida, uma área de terras de 2 há., parte do imóvel denominado Fazenda da Ponte Vermelha, neste Município.
  • Art. 2°. -  A referida área de terras é doada para a Prefeitura Municipal de Camapuã, para que a mesma transforme em Cemitério Público de Ponte Vermelha.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

                                      Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963