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Lei Ordinária n° 200/1963 de 01 de Outubro de 1963


Isenta do pagamento de transmissão “inter-vivos”, a transmissão do imóvel Retirinho

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a isentar do pagamento do imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, a transmissão do imóvel Retirinho vendido pelo Sr. Vitor Ferreira Lima ao menor Milton Afonso Vilela.

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

                     Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963