Lei Ordinária n° 200/1963 de 01 de Outubro de 1963
Isenta do pagamento de transmissão “inter-vivos”, a transmissão do imóvel Retirinho
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a isentar do pagamento do imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, a transmissão do imóvel Retirinho vendido pelo Sr. Vitor Ferreira Lima ao menor Milton Afonso Vilela.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963