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Lei Ordinária n° 201/1963 de 02 de Outubro de 1963


Regulamenta o vencimento do Secretário da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica regulamentado o vencimento do Secretário da Prefeitura Municipal, que passará a ser de Cr$ 40.000,00 por mês, a contar de 1º de setembro do corrente ano.

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

                      Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963