Lei Ordinária n° 201/1963 de 02 de Outubro de 1963
Regulamenta o vencimento do Secretário da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica regulamentado o vencimento do Secretário da Prefeitura Municipal, que passará a ser de Cr$ 40.000,00 por mês, a contar de 1º de setembro do corrente ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963