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Lei Ordinária n° 203/1963 de 02 de Outubro de 1963


Autoriza a venda do Caminhão Basculante (velho) da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a vender por Cr$ 400.000,00, ao Sr. Manoel Estevão Júnior, o caminhão velho da Prefeitura Municipal marca Ford (alemão).

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

                                    Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963