Lei Ordinária n° 203/1963 de 02 de Outubro de 1963
Autoriza a venda do Caminhão Basculante (velho) da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a vender por Cr$ 400.000,00, ao Sr. Manoel Estevão Júnior, o caminhão velho da Prefeitura Municipal marca Ford (alemão).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963