Lei Ordinária n° 205/1963 de 02 de Outubro de 1963
Cria o Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria de Camapuã, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
O Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria de Camapuã, será designado pela abreviatura IMPACÃ.
O IMPACÃ é destinado a conceder aos funcionários municipais, seus contribuintes, os benefícios de assistência médica e aposentadoria na forma estabelecida nesta lei.
Das fontes de Receita
Dos Benefícios
Por invalidez, quando comprovada por um médico, indicado pelo presidente do IMPACÃ.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963