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Lei Ordinária n° 205/1963 de 02 de Outubro de 1963


Cria o Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria de Camapuã, regula o seu funcionamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Capítulo I


    • Art. 1°. -  Fica criado, subordinado à Prefeitura Municipal de Camapuã, o Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria de Camapuã.

      • Parágrafo único. -

         O Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria de Camapuã, será designado pela abreviatura IMPACÃ.

      • Art. 2°. -

         O IMPACÃ é destinado a conceder aos funcionários municipais, seus contribuintes, os benefícios de assistência médica e aposentadoria na forma estabelecida nesta lei.

        • Art. 3°. -  São contribuintes obrigatórios do IMPACÃ:
          • a) -  Todos os funcionários municipais em exercício do cargo, na data da publicação da lei;
            • b) -  Todos os funcionários municipais que forem admitidos durante a vigência desta lei;
              • c) -  Todos os funcionários estaduais ou federais que recebem gratificação da Prefeitura Municipal durante a vigência desta lei;
                • d) -  Todos os aposentados pelo IMPACÃ.
              • Capítulo II

                Das fontes de Receita

                • Art. 4°. -  A receita do IMPACÃ constituir-se-á pelas contribuições e rendas seguintes:
                  • a) -  Uma contribuição devida mensalmente pelos contribuintes, correspondente a 5% de sua remuneração;
                    • b) -  Dotação orçamentária constante do Orçamento Financeiro Municipal;
                      • c) -  Crédito especial ou suplementares no decorrer do Exercício Financeiro;
                        • d) -  Reversão de qualquer importância em virtude do não recebimento;
                          • e) -  Rendimento produzido pela aplicação dos fundos do IMPACÃ;
                            • f) -  Rendas eventuais do IMPACÃ.
                              • § 1°. -  Entende-se remuneração os vencimentos, gratificações e tudo quanto à ele se incorporar a título de vantagem.
                                • § 2°. -  As contribuições dos funcionários efetivos e aposentados que percebem remuneração, serão descontadas em folha de pagamento.
                              • Capítulo III

                                 Dos Benefícios

                                • Art. 5°. -  Será dada a assistência médica aos contribuintes do IMCAPÃ, através do Posto de Saúde da cidade de Camapuã, mantido em convênio com a Secretaria de Cultura, Educação e Saúde do Estado de Mato Grosso.
                                  • Art. 6°. -  A aposentadoria será dada ordinariamente aos funcionários municipais, por velhice, por tempo de serviço, ou invalidez.
                                    • Art. 7°. -  Terá direito à aposentadoria:
                                      • a) -  Por velhice, os funcionários que completarem 65 anos de idade sendo homem e 60 anos de idade sendo mulher;
                                        • b) -
                                            Por tempo de serviço, quando completar 30 anos de serviço;

                                          • c) -

                                             Por invalidez, quando comprovada por um médico, indicado pelo presidente do IMPACÃ.

                                            • Parágrafo único. - Os proventos da aposentadoria, serão igual ao total da última remuneração percebida quando o contribuinte estava em atividade.
                                        • Capítulo IV
                                          Da Administração
                                          • Art. 8°. -  O IMPACÃ será presidido pelo Sr. Prefeito Municipal em exercício do cargo.
                                            • Art. 9°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                            Registra-se e Publica-se

                                            Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963

                                            Flodoaldo Gonçalves Terra

                                                  Vice-Prefeito Municipal em Exercício


                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963