Lei Ordinária n° 206/1963 de 01 de Outubro de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo com o Banco do Brasil.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S.A., até a importância de Cr$ 60.000.000,00.
A verba proveniente do empréstimo a que se refere o art. 1°, se destina:
Cr$ 20.000.000,00, para instalação de água na sede do Município, compreendendo perfuração de um poço semi-artesiano, instalação de bombas, caixa e rede de encanamentos para distribuição na cidade de Camapuã.
Cr$ 40.000.000,00, para comprar uma Motoniveladora Caterpillar mod. 12 e 1 Traxcavator Caterpillar nº 933 para o D.M.E.R.;
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de outubro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1963