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Lei Ordinária n° 206/1963 de 01 de Outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo com o Banco do Brasil.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S.A., até a importância de Cr$ 60.000.000,00.

  • Art. 2°. -

     A verba proveniente do empréstimo a que se refere o art. 1°, se destina:

    • b) -

       Cr$ 20.000.000,00, para instalação de água na sede do Município, compreendendo perfuração de um poço semi-artesiano, instalação de bombas, caixa e rede de encanamentos para distribuição na cidade de Camapuã.

    • a) -

       Cr$ 40.000.000,00, para comprar uma Motoniveladora Caterpillar mod. 12 e 1 Traxcavator Caterpillar nº 933 para o D.M.E.R.;

    • Art. 3°. -  Para dar cumprimento ao compromisso com o empréstimo a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal a dar como garantia, toda ou parte das quotas Federais, que o Município tem direito, neste exercício e nos sub-sequentes.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de outubro de 1963

    Flodoaldo Gonçalves Terra

     Vice-Prefeito Municipal em Exercício


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1963