Lei Ordinária n° 207/1963 de 02 de Outubro de 1963
Cria gratificação mensal a duas professoras do Grupo Escolar Miguel Sutil.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica criado a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00, as duas professoras do Grupo Escolar Miguel Sutil, desta cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963