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Lei Ordinária n° 207/1963 de 02 de Outubro de 1963


Cria gratificação mensal a duas professoras do Grupo Escolar Miguel Sutil.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00, as duas professoras do Grupo Escolar Miguel Sutil, desta cidade.

  • Art. 2°. -  A gratificação a que a se refere o artigo anterior se destina às duas professoras que lecionam o curso intensivo do 3° ano primário em dois turnos.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, proverá da Dotação Orçamentária – Educação Pública – 8.33.4 – Despesas Diversas – a) Gratificação aos Professores do Grupo Escola Miguel Sutil.
  • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1963