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Lei Ordinária n° 208/1963 de 01 de Outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber a Escritura de compra e venda da área de 46 há. E 2.319 m², parte do imóvel São Simão, neste Município, de propriedade do Sr. Sotero Madruga e sua mulher, D. Maria Rufina Madruga.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Sotero Gonçalves Madruga e sua mulher D. Maria Rufina Madruga, uma gleba de terra com área de 46 há. e 2.319 m² situada no imóvel rural denominado Fazenda São Simão, neste Município.

  • Art. 2°. -  A gleba de terra a que se refere o artigo anterior, se destina a ser posteriormente loteada.
  • Art. 3°. -  O preço da compra a que se refere o artigo primeiro, será de Cr$ 140.000,00.
  • Art. 4°. -  A verba para atender o artigo anterior, decorrerá por conta da verba – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Despesas não Previstas.
  • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1963