Lei Ordinária n° 208/1963 de 01 de Outubro de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber a Escritura de compra e venda da área de 46 há. E 2.319 m², parte do imóvel São Simão, neste Município, de propriedade do Sr. Sotero Madruga e sua mulher, D. Maria Rufina Madruga.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Sotero Gonçalves Madruga e sua mulher D. Maria Rufina Madruga, uma gleba de terra com área de 46 há. e 2.319 m² situada no imóvel rural denominado Fazenda São Simão, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1963