Lei Ordinária n° 209/1963 de 09 de Outubro de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber em doação do Sr. Ataualpa Morais Alves, os lotes urbanos de nºs. 21, 22-R, 42-B e 42-C.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação do Sr. Ataualpa Morais Alves, os lotes de terrenos urbanos constantes da planta da cidade de Camapuã: parte do lote nº 21, medindo 25m x 120m; lote nº 22-R com 20m x 180m; lote nº 42-B medindo 25m x 50m e lote nº 42-C com 25m x 50m.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/10/1963