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Lei Ordinária n° 209/1963 de 09 de Outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber em doação do Sr. Ataualpa Morais Alves, os lotes urbanos de nºs. 21, 22-R, 42-B e 42-C.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação do Sr. Ataualpa Morais Alves, os lotes de terrenos urbanos constantes da planta da cidade de Camapuã: parte do lote nº 21, medindo 25m x 120m; lote nº 22-R com 20m x 180m; lote nº 42-B medindo 25m x 50m e lote nº 42-C com 25m x 50m.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de novembro de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/10/1963