Lei Ordinária n° 213/1963 de 25 de Novembro de 1963
Atualiza o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica atualizado o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963