Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 213/1963 de 25 de Novembro de 1963


Atualiza o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica atualizado o vencimento diário dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal de Camapuã, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:

    • a) -  Refeições por conta do diarista                              Cr$ 1.000,00
      • b) -  Refeições por conta da Prefeitura Municipal          Cr$ 600,00
      • Art. 2°. -  As verbas para ocorrerem as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro para o Exercício de 1964.
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963

      Flodoaldo Gonçalves Terra

      Vice-Prefeito Municipal em Exercício


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963