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Lei Ordinária n° 215/1963 de 29 de Novembro de 1963


Cria a efetivação nos cargos fixos do quadro de funcionários municipais.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica criado a efetivação nos cargos fixos do quadro de funcionários municipais.

  • Art. 2°. - Terão direito a efetivação a que se refere o artigo anterior:
    • a) -  Os funcionários aprovados em concurso com dois anos consecutivos no exercício do cargo;
      • b) -
        Os funcionários que exercem o cargo cinco anos consecutivos.
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

      Flodoaldo Gonçalves Terra

                          Vice-Prefeito Municipal em Exercício


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963