Lei Ordinária n° 217/1963 de 25 de Novembro de 1963
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar o 13º mês.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar aos funcionários municipais e inclusive aos da Câmara Municipal o 13° mês.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963