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Lei Ordinária n° 217/1963 de 25 de Novembro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar o 13º mês.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

      Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar aos funcionários municipais e inclusive aos da Câmara Municipal o 13° mês.

  • Art. 2°. -  O vencimento do 13º mês a que se refere o artigo anterior, será correspondente ao vencimento pago ao mês de dezembro do corrente exercício.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

 Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963