Lei Ordinária n° 227/1964 de 04 de Janeiro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a demolição e reconstrução da ponte sobre o ribeirão Camapuã, na Fazenda do Sr. Camilo Bonfim.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a demolição e reconstrução da ponte sobre
o ribeirão Camapuã, na Fazenda do Sr. Camilo Bonfim.
O preço da demolição e reconstrução a que se refere o artigo anterior será de Cr$ 45.000,00 o metro linear.
A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 4 de janeiro de 1964.
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/1964