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Lei Ordinária n° 227/1964 de 04 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a demolição e reconstrução da ponte sobre o ribeirão Camapuã, na Fazenda do Sr. Camilo Bonfim.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Matheus Ramirez, a demolição e reconstrução da ponte sobre o ribeirão Camapuã, na Fazenda do Sr. Camilo Bonfim.

  • Art. 2°. -

     O preço da demolição e reconstrução a que se refere o artigo anterior será de Cr$ 45.000,00 o metro linear.

  • Art. 3°. -

    A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas.

    • a) -  Construção e Reconstrução de pontes e mataburros.
    • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 4 de janeiro de 1964.

    Flodoaldo Gonçalves Terra

                         Vice-Prefeito Municipal em Exercício


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/1964