Lei Ordinária n° 229/1964 de 18 de Janeiro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar ao Sr. Pedro Vilalva a construção de uma ponte de madeira sobre o rio Camapuã, no prolongamento da Rua Pedro Celestino, nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilalva a construção de uma ponte de madeira sobre o rio Camapuã, no prolongamento da Rua Pedro Celestino, nesta cidade, medindo 26 m de comprimento por 4,5 de largura.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964