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Lei Ordinária n° 229/1964 de 18 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a empreitar ao Sr. Pedro Vilalva a construção de uma ponte de madeira sobre o rio Camapuã, no prolongamento da Rua Pedro Celestino, nesta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilalva a construção de uma ponte de madeira sobre o rio Camapuã, no prolongamento da Rua Pedro Celestino, nesta cidade, medindo 26 m de comprimento por 4,5 de largura.

  • Art. 2°. -  O preço da construção será de Cr$ 2.080.000,00.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas .
    • a) -  Construção e Reconstrução de pontes e mataburros.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 18 de janeiro de 1964.

     Flodoaldo Gonçalves Terra

     Vice-Prefeito Municipal em Exercício


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964