Lei Ordinária n° 231/1964 de 18 de Janeiro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. José Lino Sobrinho os trabalhos do serviço eleitoral neste Municipio.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Lino Sobrinho os trabalhos do serviço eleitoral neste Município.
Os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão pagos à razão de Cr$ 300,00 por requerimento pronto, inclusive fotografias opostas no título, na ficha e na folha de votação, e estes devidamente preenchidos.
A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Encargos diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – m) Despesas com Serviço Eleitoral.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964