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Lei Ordinária n° 231/1964 de 18 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. José Lino Sobrinho os trabalhos do serviço eleitoral neste Municipio.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Lino Sobrinho os trabalhos do serviço eleitoral neste Município.

  • Art. 2°. -

     Os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão pagos à razão de Cr$ 300,00 por requerimento pronto, inclusive fotografias opostas no título, na ficha e na folha de votação, e estes devidamente preenchidos.

  • Art. 3°. -

     A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Encargos diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – m) Despesas com Serviço Eleitoral.

  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 18 de janeiro de 1964.

Flodoaldo Gonçalves Terra

 Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964