Lei Ordinária n° 233/1964 de 18 de Janeiro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a emprestar ao Sr. João de Andrade Vieira, a importância de Cr$ 2.000.000,00 para aplicação na construção do Grupo Escolar de Costa Rica, neste Município, abre crédito especial e anula Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a emprestar ao Sr. João de Andrade Vieira, mediante convênio, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
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Art. 2°. -
A importância a que se refere o artigo anterior, destina-se a ser aplicada como auxílio à construção do Grupo Escolar de Costa Rica, ora em execução pelo Estado de Mato Grosso.
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Art. 3°. -
fica aberto no corrente exercício , o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.
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Art. 4°. -
Para atender o crédito especial, a que se refere o artigo anterior, fica anulada provisoriamente a Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Construção do prédio para sede da Câmara Municipal e Agência Estatística – Cr$ 2.000.000,00.
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Art. 5°. -
A anulação de que trata o artigo anterior, será em caráter provisório, e no ato da devolução da citada quantia, retornará à referida Dotação
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Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de janeiro de 1964.
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964