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Lei Ordinária n° 233/1964 de 18 de Janeiro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a emprestar ao Sr. João de Andrade Vieira, a importância de Cr$ 2.000.000,00 para aplicação na construção do Grupo Escolar de Costa Rica, neste Município, abre crédito especial e anula Dotação Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a emprestar ao Sr. João de Andrade Vieira, mediante convênio, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

  • Art. 2°. -  A importância a que se refere o artigo anterior, destina-se a ser aplicada como auxílio à construção do Grupo Escolar de Costa Rica, ora em execução pelo Estado de Mato Grosso.
  • Art. 3°. -  fica aberto no corrente exercício , o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.
  • Art. 4°. -  Para atender o crédito especial, a que se refere o artigo anterior, fica anulada provisoriamente a Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Construção do prédio para sede da Câmara Municipal e Agência Estatística – Cr$ 2.000.000,00.
  • Art. 5°. -  A anulação de que trata o artigo anterior, será em caráter provisório, e no ato da devolução da citada quantia, retornará à referida Dotação
  • Art. 6°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 18 de janeiro de 1964.

Flodoaldo Gonçalves Terra

                            Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964