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Lei Ordinária n° 234/1964 de 18 de Janeiro de 1964


Cria a Escola Municipal de Pedra Azul, na Fazenda de propriedade do Sr. Adão Alves Pereira.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado a Escola Municipal de Pedra Azul, localizada na Fazenda de Pedra Azul, de propriedade do Sr. Adão Alves Pereira, neste Município.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 18 de janeiro de 1964.

Flodoaldo Gonçalves Terra

 Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/1964