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Lei Ordinária n° 236/1964 de 02 de Maio de 1964


Inclui no perímetro urbano da cidade de Camapuã, partes da zona suburbana da cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Camapuã, as quadras constantes da Planta Geral da Cidade, sob nºs. 1,  e 3 e sob as letras B – C – D – E e H, as Vilas Diamantina e Benedito Bonfim, e os lotes existentes à margem da rodovia, saída para Campo Grande, até a margem da serra.

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Camapuã, 2 de maio de 1964.

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(a) Aristides Figueiredo

      Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964