Lei Ordinária n° 236/1964 de 02 de Maio de 1964
Inclui no perímetro urbano da cidade de Camapuã, partes da zona suburbana da cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Camapuã, as quadras constantes da Planta Geral da Cidade, sob nºs. 1, e 3 e sob as letras B – C – D – E e H, as Vilas Diamantina e Benedito Bonfim, e os lotes existentes à margem da rodovia, saída para Campo Grande, até a margem da serra.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 2 de maio de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964