Lei Ordinária n° 237/1964 de 02 de Maio de 1964
Altera os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel do medidor.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica alterado a partir da presente data, os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel dos medidores.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 2 de maio de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964