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Lei Ordinária n° 237/1964 de 02 de Maio de 1964


Altera os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel do medidor.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica alterado a partir da presente data, os valores do imposto de consumo de energia elétrica e de aluguel dos medidores.

  • Art. 2°. -
    Os valores do imposto de consumo de energia elétrica e dos alugueis dos medidores de que trata o art. 1º, passarão a ser os seguintes:
    • -
      Preço por Kilowa Cr$ 12.00 por Kw.
      Preço por tomadas Cr$ 30,00 por tm.
      Preço da faixa mínima Cr$ 120,00 por tm.
      Aluguel dos medidores Cr$ 15,00 por med.
      Horas extras – por hora Cr$ 1.000,00 por hora
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 2 de maio de 1964

    João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


    Aristides Figueiredo

          Secretário



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964