Lei Ordinária n° 238/1964 de 02 de Maio de 1964
Altera os valores dos imóveis urbanos de Ponte Vermelha, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam alterados a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos de Ponte Vermelha, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 2 de maio de 1964
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964