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Lei Ordinária n° 238/1964 de 02 de Maio de 1964


Altera os valores dos imóveis urbanos de Ponte Vermelha, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Ficam alterados a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos de Ponte Vermelha, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

  • Art. 2°. -  Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. 1º, passarão a ser os seguintes:
    • -  Lote da ruas principais - Cr$ 10.00 por m²
      Lotes das esquinas - Cr$ 10,00 por m²
      Demais lotes - Cr$ 8,00 por m²
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 2 de maio de 1964

    (a) João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


    (a) Aristides Figueiredo

          Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964