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Lei Ordinária n° 242/1964 de 02 de Maio de 1964


Altera os valores dos imóveis urbanos e chácaras do Patrimônio da Pontinha do Coxo, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Ficam alterados a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos e chácaras do Patrimônio da “Pontinha do Coxo”, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

  • Art. 2°. -  Os valores dos imóveis chácaras urbanos de que trata o art. 1º, passarão a ser de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o hectare.
  • Art. 3°. -  Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. 1º passarão a ser os seguintes:
    • -  Lotes com frente para a Travessa Monte Castelo e rua Farroupilha: Cr$ 250,00 o metro quadrado (duzentos e cincoenta mil cruzeiros)

      Idem, idem, de esquinas Cr$ 300,00 o metro quadrado.

      Lotes que dão frente para a Avenida Malaquias e todos os lotes que estão situados na 1ª quadra após a referida avenida: Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por m².

      Idem, idem, de esquinas: Cr$ 250,00 por m².

      Lotes que estão afastados da Avenida acima, da 2ª quadra em diante para o lado do Grupo Escolar: Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por m².

      Idem, idem, de esquinas: Cr$ 150,00 por m²

      Os demais lotes Cr$ 70,00 por m²

      Idem, idem, de esquinas Cr$ 100,00 por m².
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1964.

    João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal

     

    Aristides Figueiredo

         Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964