Lei Ordinária n° 242/1964 de 02 de Maio de 1964
Altera os valores dos imóveis urbanos e chácaras do Patrimônio da Pontinha do Coxo, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. - Ficam alterados a partir da presente data, os valores dos imóveis urbanos e chácaras do Patrimônio da “Pontinha do Coxo”, constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
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Art. 2°. - Os valores dos imóveis chácaras urbanos de que trata o art. 1º, passarão a ser de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o hectare.
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Art. 3°. - Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. 1º passarão a ser os seguintes:
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- Lotes com frente para a Travessa Monte Castelo e rua Farroupilha: Cr$ 250,00 o metro quadrado (duzentos e cincoenta mil cruzeiros)
Idem, idem, de esquinas Cr$ 300,00 o metro quadrado.
Lotes que dão frente para a Avenida Malaquias e todos os lotes que estão situados na 1ª quadra após a referida avenida: Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por m².
Idem, idem, de esquinas: Cr$ 250,00 por m².
Lotes que estão afastados da Avenida acima, da 2ª quadra em diante para o lado do Grupo Escolar: Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por m².
Idem, idem, de esquinas: Cr$ 150,00 por m²
Os demais lotes Cr$ 70,00 por m²
Idem, idem, de esquinas Cr$ 100,00 por m².
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Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1964.
João
de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/1964