Lei Ordinária n° 244/1964 de 05 de Junho de 1964
Autoriza a Prefeitura Municipal a emprestar, como suplementação da Lei n° 12, de 18 de janeiro de 1954, do Estado de Mato Grosso, representado pelo seu contratante, a importância de Cr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros) para ser aplicada na construção do Grupo Escolar de Costa Rica, neste Município; abre crédito especial e anula parte de dotação orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Camapuã, autorizada a emprestar como suplementação, do Estado de Mato Grosso, representado pelo seu contratante, a importância de Cr$ 810.680,00 (oitocentos e dez mil, seiscentos e oitenta cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de junho de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1964