Lei Ordinária n° 247/1964 de 05 de Setembro de 1964
Estende às duas Enfermeiras Visitadoras do Posto de Saúde desta cidade, as vantagens constantes da Lei n° 218, de 25/11/63.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam estendidas às duas enfermeiras Visitadoras do Posto de Saúde desta cidade, as vantagens constantes da Lei nº 218, de 25 de novembro de 1963, em seu art. 1º letra g) Enfermeiras do Posto de Saúde da cidade 1) Gratificação Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros); 2) Ajuda de Custo Mensal Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de setembro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1964